O Projeto de Lei
5148/20 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de motocicletas nacionais de até 250
cilindradas por motoristas profissionais que atuem em serviços de mototáxi,
motofrete ou entrega de mercadorias.
A proposta, que
tramita na Câmara dos Deputados, altera a lei que já assegura as isenções na aquisição de
automóveis por taxistas e pessoas com deficiência.
“A diferença do
tratamento tributário existente hoje entre o táxi e o mototáxi é resultado de
um processo histórico, considerando-se que o serviço de táxi é muito mais
antigo que o do seu irmão mais novo mototáxi”, observa o autor, deputado Mauro
Nazif (PSB-RO). “Chegou o momento do Congresso Nacional corrigir
essa distorção, aprovando e conferindo a mototaxistas e assemelhados o mesmo
tratamento tributário dado atualmente aos taxistas”, completa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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